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Re: Taxas de importação
Enviado: 01 Set 2014, 17:35
por Sekiji
Dreed, acho que vai da sua pressa e da boa vontade do Juiz que pegar seu pedido... eu não manjo nada de direito mas a sua ideia de pagar em juizo e levar até os correios é uma ideia que parece interessante!
Re: Taxas de importação
Enviado: 01 Set 2014, 18:12
por Galttar
Será que não mandaram como empresa? Pois a taxa não incide de pessoa física para pessoa física.
Abraço.
Re: Taxas de importação
Enviado: 02 Set 2014, 19:37
por Darth_Tyranus
Eu já mandei um pedido meu para revisão e a Receita negou. Eles não respeitam nem a lei dos $50 e ainda junto aos Correios criaram a taxa ridícula de R$12 para tornar inviável compras pequenas.
O único jeito é entrar na justiça.
Re: Taxas de importação
Enviado: 02 Set 2014, 22:05
por BR_TIGER_G
Dreed,
Não tenho ideia de quanto tempo demora, mas tratando de liminar deve ser rápido.
Abraços,
Tiger
Re: Taxas de importação
Enviado: 02 Set 2014, 22:32
por newtoncw
Uma saída é pagar o imposto, juntar a documentação e pedir no juizado o ressarcimento do valor.
Re: Taxas de importação
Enviado: 02 Set 2014, 23:25
por Darth_Tyranus
Alguém aqui já pediu o ressarcimento?
Re: Taxas de importação
Enviado: 03 Set 2014, 14:37
por Hartmann
DREDD escreveu:Fala, pessoal.
Post rápido, pra saber a opinião dos papitos.
Fiz uma compra de 3 ferramentas no site da E2046.com.
http://www.e2046.com/product/20459 = 24 reais de produto + 10 reais de frete = 34 reais.
http://www.e2046.com/product/12316 = 35 reais de produto + 23 reais de frete = 58 reais.
http://www.e2046.com/product/15149 = 5 reais de produto + 2 reais de frete = 7 reais.
TOTAL = em valores exatos e gringos, 50 obamas.
No entanto, recebi o aviso do Correios que fui taxado em R$ 54,67 (fazendo a proporção 60% --> 100%, eles estão partindo do pressuposto que minha encomenda custou R$ 91,11 (cerca de
US$ 41 e querem cobrar mesmo assim)). No entanto todo mundo sabe daquele lance do decreto 1804 de 1980 ser mais forte que o da portaria da receita federal, que o Richie Ninne ganhou, já tem jurisprudência no caso (compra de pessoa jurídica e abaixo de 100 US$) e tudo mais.
Estou seriamente pensando em entrar com um pedido no Juizado Especial Federal da minha cidade pra pagar em juízo, pegar a liminar e ir lá pegar minha encomenda logo de uma vez, sem pedir revisão nem nada (não quero ficar esperando mais 2-3 meses pra levar um provável 'não'), ou seja, bater logo de cara, pegar meu produto e esperar a decisão em casa, com ele na mão. Acham que vale a pena?
Minha única dúvida é com relação a demora no trâmite com o pedido da liminar (não sei quanto tempo demora a partir do momento que entrar a documentação e pagar pro juiz). Alguém sabe?
Fico no aguardo.
Você tem prazo para retirar a encomenda, então, tem que alegar na petição de liminar ao juiz o periculum in mora (perigo na demora, pois seu direito será prejudicado). Mas recomendo que você peça sim, Ã RF a revisão do imposto. Na petição ao juiz, você recolhe o valor cobrado na Justiça, pede a revisão e contesta no MP. Com a liminar, você retira a encomenda, enquanto o processo corre. Se você perder, o que acho difícil, o valor cobrado originalmente, já estará recolhido na Justiça.
Re: Taxas de importação
Enviado: 03 Set 2014, 14:40
por Hartmann
DREDD escreveu:Sekiji escreveu:Dreed, acho que vai da sua pressa e da boa vontade do Juiz que pegar seu pedido... eu não manjo nada de direito mas a sua ideia de pagar em juizo e levar até os correios é uma ideia que parece interessante!
Na verdade, estou fazendo a
mesma lógica/caso do Richie Ninne (produto comprado de pessoa jurídica, taxado fora do padrão, resolvido por fora dos Correios, sem dar chance pra Receita reagir). Na verdade, não é nada original.
galttar escreveu:Será que não mandaram como empresa? Pois a taxa não incide de pessoa física para pessoa física. Abraço.
Sim, veio em nome de pessoa física, mas todos sabem que a E2046 é pessoa jurídica, com caixa própria. Mesmo assim, tem o lance do decreto 1804 que todo mundo aqui que acompanha o tópico e vídeos sabe. É
nisso que estou me baseando, ou seja, pouco importa que tipo de pessoa é.
https://www.youtube.com/watch?v=do-kC3nfWUI
2:42
O detalhe é que sei que uma revisão da receita pelos correios é demorada, cerca de 20 a 60 dias. Como eu QUERO ficar com o produto e QUERO retirá-lo, acho mais lógico e justo entrar com a documentacao por fora dos correios, pagar em juízo, pegar a liminar e voltar pra retirar no ato, sem churumelas. Minha única dúvida é se essa entrada documental por fora dos correios demora (quanto exatamente).
Se alguém puder ajudar, fico grato.
Veja os links na matéria do site da BCJ.
Você pede a revisão à RF (tem o link com o documento)
Entra com o pedido de liminar, solicitando a retirada da mercadoria na agência dos Correios, recolhendo o valor cobrado em Juízo.
Retira a mercadoria com a liminar e aguarda a decisão do processo.
Se você perder, o valor devido já está recolhido em juízo.
Se ganhar, não paga mais nada, pois já pagou frete e mercadoria.
Re: Taxas de importação
Enviado: 18 Out 2014, 09:17
por shepard
deu certo??
meu amigo,a prática não acompanha a teoria e, nesse caso com a mais absoluta certeza não é diferente.
um exemplo é, o tempo que os recursos deveriam ser julgados, as partes devem obedecer os prazos para não perder o pleito, porém, quando se trata das autoridades competentes, isso não ocorre... colocam embaixo do braço e literalmente "um abraço".
é a filosofia em nosso país....boa sorte!
p.s. se a revisão(que é feita pelo mesmo pessoal que te taxou) tiver seu provimento negado, ficará a encomenda a sua disposição para pagamento e retirada; salvo engano, não existe reajuste nem taxa de armazenamento, porém existe sim a possibilidade de retorno ao remetente, mesmo que remota, pois o endereçamento é correto.tente se informar com os correios e não se esqueça... nesse final de ano, tudo que é taxa e multa vai direto pra um certo financiamento....já que não vai ficar barato, se é que vc me entende...

Re: Taxas de importação
Enviado: 19 Out 2014, 01:32
por BR_TIGER_G
É realmente uma questão de jurisprudência, de ganhar para garantir o cumprimento da lei, que está sendo abusivamente desrespeitada pela Receita Federal.