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Re: Taxas de importação

Enviado: 19 Nov 2014, 23:09
por Rafael-RS
A coisa ta melhorando... :clap: tive 4 kits tributados desde o ano passado... :palavrao: e todos eram abaixo de U$50,00... já tô montando minha Petição segundo o modelo exposto acima... :twisted:

Re: Taxas de importação

Enviado: 21 Nov 2014, 08:17
por magnetorj
como funciona??? vc pega a encomenda paga a tributação e depois entra na justiça????e onde é feita essa reclamação????

Re: Taxas de importação

Enviado: 21 Nov 2014, 10:59
por magnetorj
acabei de ser taxado numa compra vinda da china :raiva: :raiva: :raiva: :raiva: :raiva: inclusive com os 12,00mangos dos correios sendo assim na segunda feira irei na avernida venezuela 134 aqui no rio abrir a reclamação e processo contra a receita tirei minhas no tel 3218-9000 vamos ver que bicho vai dar :agitado: :agitado: :agitado: :agitado: :agitado: :agitado: :agitado:

Re: Taxas de importação

Enviado: 23 Nov 2014, 21:45
por BR_TIGER_G
magnetorj escreveu:acabei de ser taxado numa compra vinda da china :raiva: :raiva: :raiva: :raiva: :raiva: inclusive com os 12,00mangos dos correios sendo assim na segunda feira irei na avernida venezuela 134 aqui no rio abrir a reclamação e processo contra a receita tirei minhas no tel 3218-9000 vamos ver que bicho vai dar :agitado: :agitado: :agitado: :agitado: :agitado: :agitado: :agitado:
Boa sorte magnetorj! Depois conta aqui no forum como foi o processo. :thumbup:

Re: Taxas de importação

Enviado: 22 Dez 2014, 09:18
por Motta
O importante é não desistir!!!
Olhem os videos abaixo e tirem suas dúvidas.

Explicação geral da isenção de tributação para produtos abaixo de 100 USD:



Explicação no site JUSBRASIL: http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.b ... 00-dolares

Video de um dos pioneiros a ganhar a ação:



Como montar o processo:


Re: Taxas de importação

Enviado: 26 Jan 2015, 19:57
por Ruffuswood
Bom, para ser bem direto sobre esse assunto.

A receita federal apesar de existir legislação contrária, tem poder de decidir "arbitrariamente" se vai tributar ou não uma encomenda caso ela entenda que aquilo foi fruto de uma transação comercial.

A lei existe e existem precedentes de vitória em caso de entrada com recurso contra a RF.
A RF sempre alega que tal encomenda é SIM uma transação comercial para poder cobrar o imposto sobre qualquer valor e se vale de que o tributado não se aterá a entrar com recurso para ressarcimento pois na maioria dos casos o custo é muito maior que o valor recolhido, ficando inviável para o consumidor reclamar, ou seja, grana fácil para os cofres públicos.
Isso é um tremendo golpe sujo da RF mas não é ilegal apesar de tudo.
Mesmo com a quantidade de precedentes favoráveis é difícil que algo mude a não ser que haja algum milagre....

Re: Taxas de importação

Enviado: 26 Jan 2015, 20:44
por Galttar
Ruffuswood escreveu:Bom, para ser bem direto sobre esse assunto.

A receita federal apesar de existir legislação contrária, tem poder de decidir "arbitrariamente" se vai tributar ou não uma encomenda caso ela entenda que aquilo foi fruto de uma transação comercial.

A lei existe e existem precedentes de vitória em caso de entrada com recurso contra a RF.
A RF sempre alega que tal encomenda é SIM uma transação comercial para poder cobrar o imposto sobre qualquer valor e se vale de que o tributado não se aterá a entrar com recurso para ressarcimento pois na maioria dos casos o custo é muito maior que o valor recolhido, ficando inviável para o consumidor reclamar, ou seja, grana fácil para os cofres públicos.
Isso é um tremendo golpe sujo da RF mas não é ilegal apesar de tudo.
Mesmo com a quantidade de precedentes favoráveis é difícil que algo mude a não ser que haja algum milagre....
Me desculpe Ruffus, mas eu discordo completamente.
Como assim infringir uma lei não é ilegal?
A Receita não tem o poder de decidir "arbitrariamente", pois ela tem que seguir a lei, inclusive o servidor público que trabalha para nós pode ser punido.

:shock:

Re: Taxas de importação

Enviado: 26 Jan 2015, 21:27
por Ruffuswood
Aí é que mora a dubiedade da interpretação Galttar!


Eles não estão infringindo uma lei ao alegar que tal item foi enviado com fins comerciais, pois desta forma ela joga para o contribuinte a obrigação de provar que a remessa não é comercial, o que se realmente não for é simples de se comprovar.

A entidade arrecadatória sempre joga o ônus da prova para nós os contribuintes, eu vivo isso na pele diariamente por trabalhar com importação.


Da mesma forma que todos aqui eu não concordo com a atitude da receita federal e me sinto enojado com isso, mas só estou colocando o que acontece na realidade para o pessoal entender um pouco como funciona o sistema.

Re: Taxas de importação

Enviado: 26 Jan 2015, 21:37
por Rafael-RS
Quando se fala em receita, Eu sinto urticária nervosa... :raiva: , caso seja expressada na íntegra o que penso a respeito disso seria banido do fórum..., :palavrao: masss como Amo Plastimodelismo e o pessoal aqui é gente muito boa, não gostaria de sair do ar, portanto serei breve e suave nos comentários :angel:

Pelo que entendo, das sentenças judiciais que andei lendo e em outros fóruns jurídicos, A tal Portaria editada pela receita (MF 156/99) quis inovar a Lei dizendo que o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas. Inovou, portanto feriu o princípio da Legalidade. :?: :?: :?: como assim??? Feriu???
Segundo o Código Tributário Nacional prevê que as condições de isenção devem estar previstas em LEI.
Alguém pensou em dar uma de Juiz DREED - "EU SOU A LEIIIII"... e o Magistrado não curtiu... :clap:
Agora quanto aos gastos com sua defesa é bem simples - ingresse no JEF de sua cidade, a ação inicia no 1 Grau, sem necessidade de advogado e o custo é o tempo perdido de ir ao JEF, o réu sempre apela empurrando a ação para o 2 Grau exigindo então advogado, mas como a sentença no 1 Grau foi favorável é só ficar na moita e deixar rolar. :banana_yes: por hora vejo que quem recorreu recuperou a grana perdida.
Masssssss te garanto que muiiiiiiiiiiita gente paga e não recorre por desconhecimento e também por preguiça, e poucos recorrem, então é um bom negócio esse de tributar tudo que enxerga, pois o ganho sempre vem.
Quando os tribunais estiverem abarrotados de ações contra cobranças indevidas, ai sim algo mudará, mas por hora são poucos guerreiros exigindo seus direitos.

OBS: nunca uma encomenda minha teve logo de loja, sempre foi pessoa física para pessoa física, talvez, Silvia Loo, Ling Ling, Chomp Fing, não sejam seres humanos, ai tributa-se... :rolando:

Re: Taxas de importação

Enviado: 26 Jan 2015, 21:57
por Ruffuswood
A RF se usa da arbitrariedade para tributação em tudo que julga correto do seu ponto de vista arrecadatório, por isso quis expor como eles agem pois vale para várias situações e não somente as remessas para pessoa física.

Tente importar um carro para uso particular para você ver, vai acontecer a mesma coisa por causa do IPI que não deve ser cobrado do consumidor, somente da cadeia distributiva, mas eles não tao nem aí, mandam bala.